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Nota 35

A Nota 35 é utilizada para registar o valor do Imposto sobre os Lucros. Esta nota, além de evidenciar o resultado contabilístico em determinado período, também permite fazer correções dos exercícios anteriores e possibilita somar os custos não aceites fiscalmente, bem como deduzir os proveitos e ganhos não tributáveis.

Métodos de Preenchimento

1. Preenchimento Direto

Esta metodologia consiste em preencher diretamente a nota 35 "Os acréscimos e deduções à matéria coletável" através da Opção ADICIONAR. O valor do imposto na Nota 35, geralmente é obtido da conta 87 do balancete, partindo do princípio que o Balancete final já inclui o apuramento fiscal.

2. Preenchimento Indireto

O preenchimento indireto é realizado no módulo FISCALIDADE. Para realizar, siga os seguintes passos:

  • Acesse ao Módulo Fiscalidade;
  • No menu Obrigações Fiscais, Clique em Imposto Anual;
  • Clique na opção Processamento;
  • Valide as informações da Aba Apuramento Imposto;
  • Introduza e valide as informações das Abas seguintes, conforme os factos ocorridos no exercício;
  • Clique na opção Gravar.

Após o cálculo do imposto, volte à Nota 35 e clique na opção Processar.

Obs.: Se houver divergência entre o valor informado na conta 87 e o valor calculado automaticamente, o utilizador deverá verificar qual valor está correto e ajustá-lo manualmente.