Nota 35
A Nota 35 é utilizada para registar o valor do Imposto sobre os Lucros. Esta nota, além de evidenciar o resultado contabilístico em determinado período, também permite fazer correções dos exercícios anteriores e possibilita somar os custos não aceites fiscalmente, bem como deduzir os proveitos e ganhos não tributáveis.
Métodos de Preenchimento
1. Preenchimento Direto
Esta metodologia consiste em preencher diretamente a nota 35 "Os acréscimos e deduções à matéria coletável" através da Opção ADICIONAR. O valor do imposto na Nota 35, geralmente é obtido da conta 87 do balancete, partindo do princípio que o Balancete final já inclui o apuramento fiscal.
2. Preenchimento Indireto
O preenchimento indireto é realizado no módulo FISCALIDADE. Para realizar, siga os seguintes passos:
- Acesse ao Módulo Fiscalidade;
- No menu Obrigações Fiscais, Clique em Imposto Anual;
- Clique na opção Processamento;
- Valide as informações da Aba Apuramento Imposto;
- Introduza e valide as informações das Abas seguintes, conforme os factos ocorridos no exercício;
- Clique na opção Gravar.
Após o cálculo do imposto, volte à Nota 35 e clique na opção Processar.
Obs.: Se houver divergência entre o valor informado na conta 87 e o valor calculado automaticamente, o utilizador deverá verificar qual valor está correto e ajustá-lo manualmente.